Consignado CLT: entenda o uso do FGTS como garantia em empréstimo
Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. Juros caem pouco no consignado CLT em 9 meses O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, nesta sexta-feira (26), o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT, o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo com desconto direto no salário para trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com informacoes, A regra permite que o trabalhador ofereça como garantia até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional. A taxa de juros dessas operações será limitada a 1,99% ao mês. Entidades sugerem cautela e alertam para risco de trabalhador usar verba da demissão para pagar consignado CLT Veja perguntas e respostas sobre o consignado CLT O que é o Consignado CLT?
É uma modalidade de empréstimo para trabalhadores com carteira assinada, com desconto das parcelas diretamente na remuneração mensal. O desconto precisa respeitar a margem consignável prevista em lei, que limita o comprometimento da renda líquida do trabalhador. Como era antes e como ficou? Antes, o consignado CLT já existia, mas se o trabalhador fosse demitido, o desconto em folha era interrompido, porque não havia mais salário vinculado ao contrato. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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