Consignado CLT: governo libera uso do FGTS como garantia com juro limitado a 1,99% ao mês; entidades sugerem cautela
A informacao chegou e merece atencao. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta (26) uma resolução com regras para o trabalhador com carteira assinada dar, como garantia, recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obter crédito com desconto em folha de pagamento — o chamado Consignado CLT.
De acordo com informacoes, Anunciada desde o início da modalidade, em março do ano passado, a regulamentação e a adequação de sistemas para uso do FGTS como garantia demorou 15 meses para entrar em vigor, às vésperas do período eleitoral. 🔎 Com a regulamentação, os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa – o que equivale a 40% dos depósitos feitos na conta vinculada. Também poderão usar como garantia 35% das verbas rescisórias (proporção de salários, férias, 13º e outras verbas previstas).
🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos). ➡️A novidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos das instituições financeiras, a possibilidade de uso do FGTS como garantia será liberada à medida em que as instituições forem aderindo e se habilitando. Quando a operação for contratada na Carteira de Trabalho Digital, o banco tem que, necessariamente, fazer uma proposta de crédito no qual o valor da corresponda a 100% da garantia dada. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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