2026 é o último ano do PIS e da Cofins. E a janela final para recuperar créditos no sistema atual
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. Com a extinção das contribuições PIS e Cofins marcada para 1º de janeiro de 2027, a recuperação de créditos tributários entra em contagem regressiva.
Alem disso, Créditos não identificados e não escriturados até a virada de ano podem se perder em definitivo, alerta Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias. O sistema tributário que as empresas brasileiras conhecem há mais de duas décadas tem data para acabar. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pela alíquota cheia, conforme o cronograma da reforma tributária definido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Para a gestão fiscal das companhias, a mudança tem uma consequência prática imediata: 2026 é o último ano para revisar, identificar e escriturar créditos das duas contribuições dentro do sistema em que eles nasceram. A régua legal está nos artigos 378 a 383 da LC 214/2025. Os saldos credores de PIS e Cofins não utilizados até a extinção continuarão válidos e poderão ser usados de três formas: compensação com a CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro. A condição, porém, é dura: os créditos precisam estar devidamente registrados no ambiente de escrituração, em especial na EFD-Contribuições. Siga acompanhando o blog pra mais atualizacoes.
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