Fragmentação e legitimidade no contencioso da reforma
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A informacao chegou e merece atencao. Decisão proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex) contra ato do Comitê Gestor do IBS (CG do IBS), afastou as limitações previstas no artigo 82 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que condicionavam a fruição da imunidade do Imposto sobre bens e serviços (IBS) em operações de exportação indireta ao cumprimento de determinados requisitos.
Importante mencionar que Segundo a sentença, tais exigências extrapolam os limites constitucionais. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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