MPT pede condenação da JBS de R$ 118 milhões por comprar de fazendas na 'lista suja' do trabalho escravo no PA
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. JBS é multada pela CGU em R$ 170 milhões - Goiás Divulgação/JBS O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Pará pediu a condenação da multinacional JBS em, no União para assistência social">receita-da-uniao-para-a-e81433/" title="Câmara aprova repasse mínimo de 1% da Receita da União para assistência social">mínimo, R$ 118 milhões por trabalho escravo na cadeia produtiva da pecuária.
Segundo apurado, O MPT entrou com uma ação civil pública contra a empresa na Vara do Trabalho de Xinguara, no sul do Pará, após constatar em investigação que ela possui, em sua cadeia produtiva, mão de obra em condições análogas às de escravo ao adquirir produtos de fazendas que estão na 'lista suja' do trabalho escravo. O g1 solicitou posicionamento da empresa, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Durante o período investigado, houve resgate de 53 trabalhadores em propriedades de pecuaristas no Pará diretamente vinculados à JBS e flagrados por trabalho escravo nos anos de 2014, 2018, 2021, 2022 e 2025.
Mesmo tendo ciência da situação, a empresa manteve transações comerciais com esses fornecedores incluídos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “demonstrando um padrão sistemático de negligência”, segundo o MPT. De 2014 a 2025, a JBS estabeleceu transações comerciais com 7 pecuaristas flagrados em operações do grupo especial de fiscalização móvel, ocorridas nos municípios paraenses de Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Novo Repartimento, Pacajá, Brasil Novo, Uruará e Cumaru do Norte. Para o MPT, a JBS, na condição de empresa líder, tinha o dever de monitorar todas as etapas de sua cadeia produtiva no estado, adotando práticas para prevenir, identificar e corrigir violações aos direitos trabalhistas fundamentais, conforme imposto pelo ordenamento jurídico nacional e internacional. O valor estabelecido de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 118.941.340,55, é correspondente ao total das transações comerciais documentadas com fornecedores flagrados por trabalho análogo à escravidão no período investigado. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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