STF endurece previsão sobre perda de cargo por ato de improbidade administrativa
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (24) inválida a regra da lei de improbidade que estabeleceu que o prazo da suspensão dos direitos políticos começaria a contar de modo retroativo entre a decisão da Justiça e o trânsito em julgado do caso.
Importante mencionar que Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na quinta-feira (25). O relator entendeu que o trecho em questão teria efeito de “impunidade total”, por causa da retroatividade.
“É impossível computar numa sanção futuro algo que o réu ainda não cumpriu”, afirmou o magistrado durante a leitura do voto. Para exemplificar, Moraes afirmou que se um agente público for alvo de uma sanção de suspensão de direitos políticos por três anos e o juiz aplicar a perda do cargo, ela só será possível após o trânsito em julgado. Neste caso, o agente público não pode se candidatar porque está sem os direitos políticos, mas permanece no cargo. “Com uma série de recursos que a defesa ingresse, o trânsito em julgado pode chegar em três anos, mas vai detrair a suspensão e ele imediatamente será candidato a outro cargo e a suspensão não tem nenhuma validade”, explicou o ministro. Continue acompanhando pra nao perder as novidades.
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