TRT-RS reconhece rescisão indireta de trabalhador que cumpria jornadas excessivas
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Veja o que foi divulgado recentemente. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas.
Vale destacar que Com a procedência do pedido, é garantido ao empregado o recebimento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido uma despedida sem justa causa. Contudo, o colegiado reformou parte da sentença proferida pelo juiz Alberto Rozman de Moraes, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Nesse sentido, os desembargadores indeferiram o pedido de indenização a título de dano existencial, que havia sido concedido no valor de R$ 20 mil.
Os registros de ponto juntados ao processo revelaram que o empregado chegava a cumprir mais de sete horas extras em vários dias, e trabalhava aos sábados em jornadas de até 16 horas. Além disso, por diversas vezes, ele atuou por 13 dias consecutivos sem qualquer descanso semanal. O trabalhador argumentou que a empresa descumpria obrigações contratuais básicas, exigindo serviços que superavam suas forças físicas e mentais. Segundo ele, a habitualidade da jornada excessiva impedia o descanso necessário e tornava a manutenção do vínculo de emprego impossível. Continue acompanhando pra nao perder as novidades.
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