Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
Este conteudo e INFORMATIVO e NAO constitui recomendacao de investimento. Investir envolve risco de perda. Consulte um assessor de investimentos certificado (CVM) antes de decidir.
A novidade esta movimentando o setor. A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta.
Importante mencionar que Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente: R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal. De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. "Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato", explica. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
Conteudo agregado de fonte publica com reescrita editorial. Direitos autorais da materia original pertencem ao site de origem.
📈 Use análise estatística nas suas apostas — BetAnalyzer Grátis
Análise estatística de partidas com IA — Grátis durante a promoção
Analisar agora — É grátis →Sem cartão de crédito · Cancele quando quiser





