STJ: Plano deve cobrir cirurgia robótica fora do rol da ANS
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Veja o que foi divulgado recentemente. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata.
Importante mencionar que De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela 2ª Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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