📕 Ebook gratis · Capital & Disciplina · 30 paginas de gestao financeira Pegar gratis
💰 Conheca a plataforma parceira. Cadastro gratis e informacao clara Criar Conta
← 💹 Investimentos
Investimentos

Voo cancelado ou atrasado? Saiba o que a companhia aérea é obrigada a pagar

📊 Aviso financeiro
Este conteudo e INFORMATIVO e NAO constitui recomendacao de investimento. Investir envolve risco de perda. Consulte um assessor de investimentos certificado (CVM) antes de decidir.
📖 2 min de leitura 📅 2026-07-07 📂 Investimentos
🎯
📕 Pega o ebook Capital & Disciplina gratis
30 paginas em PDF · Gestao financeira pessoal · 100% gratuito
Entrar →

Confira os detalhes que estao repercutindo. Em época de férias, é comum que os brasileiros aproveitem o período para viajar para outros estados ou, até mesmo, outros países.

Importante mencionar que Se, em uma dessas viagens, o passageiro perder o voo por falha na prestação de serviço das companhias aéreas, o consumidor tem direito à reacomodação gratuita e auxílio de hospedagem pela empresa de transporte, segundo a Resolução nº 400/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço pelas companhias aéreas, as regras da Agência preveem que a empresa deve comunicar a cada 30 minutos sobre a previsão de voos atrasados. Além disso, os passageiros devem receber assistência material gratuita, como alimentação, hospedagem ou realocação, pelas companhias, de acordo com o tempo de espera no aeroporto a partir do atraso, cancelamento ou interrupção, segundo a resolução.

Para atrasos que ultrapassam uma hora, a companhia deve atualizar os meios de comunicação, explica o advogado e professor de direito do consumidor Caio de Luccas. A partir de duas horas de atraso, a empresa aérea deve auxiliar na alimentação dos passageiros e, em situações que ultrapassem quatro horas, a companhia deve fornecer, se necessário, hospedagem e transporte de ida e volta entre o local de hospedagem e o aeroporto, afirma o especialista. A Anac complementa ainda que, em atraso superior a quatro horas, a empresa deve oferecer reacomodação em outro voo – seja ele no próximo voo próprio ou de outra empresa –, reembolso integral ou a continuidade da viagem do passageiro em outra modalidade de transporte. Caso o consumidor prefira, também há a opção de viajar em um voo da mesma companhia em uma data ou horário da escolha do cidadão e que esteja dentro do prazo de validade restante da passagem. Continue acompanhando pra nao perder as novidades.

OFERTA DE LEITOR
Pegue o ebook Capital & Disciplina gratis
30 paginas de gestao financeira pessoal. 100% gratuito, sem letra miuda.
Pegar o ebook →
+18. Jogue com responsabilidade. Parceria de marketing.
📰 Fonte original: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/07/voo-cancelado-ou-atrasado-saiba-o-que-a-companhia-aerea-e-obrigada-a-pagar.ghtml
Conteudo agregado de fonte publica com reescrita editorial. Direitos autorais da materia original pertencem ao site de origem.
📊 FERRAMENTA RECOMENDADA

📈 Use análise estatística nas suas apostas — BetAnalyzer Grátis

Análise estatística de partidas com IA — Grátis durante a promoção

Analisar agora — É grátis →

Sem cartão de crédito · Cancele quando quiser

#investimentos

Receba o ebook gratis

Capital & Disciplina · 30 paginas de gestao financeira pessoal

Sem spam. Cancela quando quiser.