Consignado CLT: governo regulamenta uso do FGTS como garantia; entidades de defesa do consumidor recomendam cautela
A informacao chegou e merece atencao. O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (26) portaria no "Diário Oficial da União" com as regras para o trabalhador dar recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do crédito com desconto em folha de pagamento — o Consignado CLT.
Importante mencionar que Anunciada desde o início da modalidade, em março do ano passado, a regulamentação e a adequação de sistemas para uso do FGTS como garantia demorou 15 meses para entrar em vigor, próximo das eleições. Ainda não há confirmação de quando as operações poderão ser buscadas. 🔎 Com a regulamentação, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos). De acordo com o governo, a ideia é que a garantia do FGTS barateie os juros cobrados nesta operação, uma vez que os bancos terão mais segurança na oferta dos empréstimos. Entidades de defesa do consumidor, como o Procon SP e o Idec, entretanto, pedem cautela com o uso do FGTS como garantia (veja mais abaixo nessa reportagem). Comparação com aposentados e servidores Sem a regulamentação do uso das garantias, a taxa de juros média da modalidade ao setor privado operou, durante esse primeiro ano de vigência, no dobro dos empréstimos consignados aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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