Portaria MTE 1.419/2024: o que diz e como se adequar
A informacao chegou e merece atencao. A portaria não inventou um novo risco: reconheceu, na norma, algo que já adoecia trabalhadores.
Alem disso, A Portaria MTE 1.419/2024 foi o marco que trouxe os riscos psicossociais para dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Na prática, ela passou a exigir que esses fatores sejam geridos com o mesmo método já aplicado aos demais riscos. O que a portaria estabelece Inclui os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); Determina que sejam tratados dentro do PGR, e não em um programa separado; Integra-se às demais Normas Regulamentadoras já existentes; Mantém o empregador como responsável pela gestão, com apoio da SST.
A portaria pede método: identificar, avaliar e tratar o risco psicossocial com a mesma seriedade dos riscos físicos. A norma pede método — diagnóstico, registro e plano de ação. Imagem gerada por IA Como se adequar na prática A adequação segue uma sequência simples: fazer o diagnóstico, registrar os achados no inventário de riscos (subitem 1.5.7.3.2), documentar os critérios de avaliação (subitem 1.5.4.4.2.2) e definir o plano de ação (subitem 1.5.5.2.2). Tudo ao lado da sua equipe de segurança, dentro do PGR que já existe. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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