TRE-TO orienta servidores sobre regras no período eleitoral; saiba o que pode e o que não pode
A informacao chegou e merece atencao. Órgãos públicos devem remover nomes, slogans e imagens de autoridades de sites e redes sociais Ascom TRE-TO/Divulgação Com a proximidade das eleições, novas regras de conduta passam a valer para quem trabalha na administração pública.
Importante mencionar que A Justiça Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) iniciou uma série de orientações sobre as chamadas "condutas vedadas", que têm o objetivo de impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas e garantir equilíbrio na disputa eleitoral. As restrições previstas na Resolução TSE nº 23.757/2026, divulgadas nesta terça-feira (7), envolvem desde a movimentação de servidores até a comunicação oficial e o uso de bens públicos. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro de candidatura e até inelegibilidade.
📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A partir de agora, a movimentação de servidores públicos passa a ter alguns limites. Em regra, até a posse dos eleitos, prevista para janeiro do próximo ano, ficam proibidas nomeações e contratações, demissões sem justa causa, além de remoções, transferências e exonerações, salvo nas exceções previstas em lei. Além disso, as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios ficam suspensas, exceto nos casos autorizados pela legislação. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Araguaína prorroga inscrições de concurso com salários de até R$ 16,4 mil Mina de ouro de R$ 1,4 bilhão no Tocantins abre cadastro para fornecedores Confira quais concursos públicos estão previstos para o Tocantins em 2026 A publicidade institucional é um dos pontos de maior atenção durante o período eleitoral. Continue acompanhando pra nao perder as novidades.
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