Tribunais negam desrespeito ao STF e atribuem pagamentos acima do teto a aposentadorias, férias e verbas indenizatórias
Confira os detalhes que estao repercutindo. Instados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar sobre o pagamento de rendimentos acima do teto do funcionalismo públicos, sete tribunais de Justiça estaduais negaram desobediência à decisão da Corte que restringiu os vencimentos e alegaram que situações excepcionais, como férias acumuladas e aposentadorias, motivaram os desembolsos a magistrados.
Alem disso, Em um dos casos, uma juíza do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil em maio. As explicações foram encaminhadas após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem aos tribunais que apresentassem, em 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento da magistratura entre abril e julho deste ano. A cobrança foi motivada por reportagem do jornal Folha de S.Paulo que apontou pagamentos acima do teto (R$ 46,3 mil, o equivalente a salário de ministro do Supremo) mesmo após as novas regras impostas pelo STF para esse tipo de despesa.
Em respostas, os tribunais de Justiça do DF, do Rio, do Maranhão, do Paraná, do Rio Grande do Norte e de Rondônia citaram que, além de férias atrasadas e aposentadorias, os pagamentos se referiam a verbas rescisórias, restituições tributárias e outras parcelas de natureza indenizatória autorizadas pelo próprio julgamento do Supremo ou por regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apenas o Tribunal de Justiça de Goiás não havia respondido até o início da noite desta quinta-feira. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, afirmou que apenas dez magistrados receberam valores superiores ao teto, em um universo de mais de 1.180 magistrados ativos e aposentados, e sustentou que todos os casos decorreram de situações excepcionais previstas na legislação. Em um dos casos mencionados, um juiz aposentado recebeu, em junho, R$ 72,4 mil apenas em restituições de imposto de renda e contribuição previdenciária. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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