Em novas decisões, Dino, Gilmar, Moraes e Zanin reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos
A novidade esta movimentando o setor. Os ministros próximo ">Bolsonaro de 'próximo ">Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Importante mencionar que Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos. No despacho, Flávio Dino ministro enfatizou que a proibição vale para qualquer categoria de pagamento, inclusive aquelas que tenham sido criadas após o julgamento da Corte realizado em março de 2026. Segundo Dino, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas.
Relembre a decisão do STF sobre penduricalhos Vídeos em alta no g1 Responsabilização de gestores O ministro Flávio Dino estabeleceu que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A lista de autoridades notificadas inclui: presidentes de tribunais; procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado; defensores públicos da União e dos Estados. Transparência mensal Além da proibição, a decisão de Dino impõe a adoção de medidas de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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