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Marco temporal sobre terras indígenas: entenda o que dizia a tese derrubada pelo STF

A realidade do setor em 2026 exige atenção redobrada de quem acompanha o tema. Indígenas comemoram derrubada do marco temporal em Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A propósito, A discussão colocou em lados opostos ruralistas e povos originários, que saíram vitoriosos na disputa. O dispositivo previa que só poderiam ser demarcadas terras que já estavam ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

A análise no STF começou em 26 de agosto de 2021, a partir de um recurso apresentado Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o marco temporal. Nesta quarta, a pauta voltou ao plenário da Corte. O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente segundo a qual o dispositivo fere a Constituição. A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado "direito originário" sobre as suas terras ancestrais.

Por enquanto, ficamos com as informações disponíveis até aqui.

📰 Fonte original: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-dizia-a-tese-rejeitada-pelo-stf.ghtml
Conteudo agregado de fonte publica com reescrita editorial. Direitos autorais da materia original pertencem ao site de origem.

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