Decisão administrativa com divergência interpretativa não é improbidade
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A novidade esta movimentando o setor. Na sessão do último dia 28 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a apreciação conjunta das cautelares da ADI 7.236, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e da ADI 7.156, relatoria do ministro André Mendonça, ambas a tratar de alterações da Lei 14.230/21 sobre a Lei 8.429/92 (Lei das Improbidades Administrativas).
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