Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório
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A novidade esta movimentando o setor. A demissão de um empregado sem justa causa às vésperas de eleição sindical ultrapassa os limites do poder do empregador e é considerada um ato discriminatório, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Importante mencionar que Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) restabeleceu a […] O post Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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