Denúncia anônima por si só não é suficiente para fundamentar ação
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. Uma denúncia anônima pode justificar apenas ações de investigação, mas não é suficiente para fundamentar uma ação penal.
De acordo com informacoes, Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou por unanimidade um recurso do Ministério Público contra a decisão do Colegiado da Vara de Organizações Criminosas que rejeitou parcialmente, por falta de […] O post Denúncia anônima por si só não é suficiente para fundamentar ação apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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