Desrespeito à identidade de gênero no trabalho gera rescisão indireta
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Veja o que foi divulgado recentemente. Uma sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.
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