Domicílio no exterior não afasta lei brasileira para reger sucessão de bens
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A novidade esta movimentando o setor. A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira à sucessão dos bens localizados no país, especialmente diante do disposto no artigo 10 da LINDB (Decreto 4.657/1942).
Alem disso, A partir desse entendimento, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a nulidade de […] O post Domicílio no exterior não afasta lei brasileira para reger sucessão de bens apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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