Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos
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Veja o que foi divulgado recentemente. Marcelo Camargo/Agência Brasil O artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 preconiza que os partidos políticos e as federações partidárias deverão observar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais [1].
Importante mencionar que Contudo, não são raras as vezes em que mulheres sem a intenção de […] O post Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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