Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco
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A novidade esta movimentando o setor. Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […] O post Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco é o destaque da vez no nicho de direito.
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