Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado
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Veja o que foi divulgado recentemente. Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1.
Alem disso, Introduzido pela Lei nº 14.857/2024, o dispositivo determina que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes praticados em contexto de violência doméstica […] O post Lei Maria da Penha: por que o sigilo do nome da vítima ainda é ignorado apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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