Levantamento financeiro não prova sonegação em empresas sujeitas ao ICMS-ST
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Veja o que foi divulgado recentemente. A técnica de levantamento financeiro, que apura impostos por presunção, é ilegítima para atestar crime de sonegação fiscal.
Alem disso, Por mais que ela possa ser usada para fins administrativos, não deve ser aplicada no processo penal, já que a mera probabilidade não basta para fundamentar uma condenação. Com esse entendimento, o juiz José Emanuel da Silva […] O post Levantamento financeiro não prova sonegação em empresas sujeitas ao ICMS-ST apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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