STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras
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A informacao chegou e merece atencao. São constitucionais os dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024 responsáveis por estabelecer a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
De acordo com informacoes, Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações que questionam dispositivos da EC […] O post STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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