STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto
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A informacao chegou e merece atencao. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos.
De acordo com informacoes, Porém, se a acumulação de funções […] O post STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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