Uso de órgão federal em fraude não muda foro da ação se vítima é particular
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A novidade esta movimentando o setor. A competência para julgar o crime de estelionato é definida pela vítima que efetivamente sofre o direito/o-clima-como-dano-juridico-0f3180/" title="O clima como dano jurídico">dano patrimonial.
Vale destacar que Se o prejuízo recai sobre um particular, a competência é da Justiça Estadual, independentemente de um órgão federal ter sido ludibriado e usado como instrumento. Com base neste entendimento, o juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, […] O post Uso de órgão federal em fraude não muda foro da ação se vítima é particular apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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