STF fixa regras definitivas para responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos de usuários; entenda
Veja o que foi divulgado recentemente. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira as regras definitivas para a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos divulgados por seus usuários.
Importante mencionar que Entre as principais novidades em relação ao julgamento que ampliou o enquadramento das big techs pelas postagens nocivas em redes sociais está a previsão de que as plataformas podem não responder civilmente por danos causados pelos posts se for demonstrada "dúvida razoável quanto à ilicitude" do conteúdo. Após uma nova rodada de discussões sobre o tema, na semana passada, o STF fixou a tese, ajustada, do julgamento que considerou inconstitucional trecho do Marco Civil da Internet. Foi estabelecido, por exemplo, que os provedores terão 60 dias para se adaptar à regra do dever de cuidado - a necessidade de removerem imediatamente postagens relacionadas a uma série de crimes.
Ainda de acordo com o STF, as regras têm validade a partir da ata de publicação do julgamento, em agosto do ano passado. Além disso, a tese vai valer para "atos continuados ou permanentes". Confira a seguir, ponto a ponto, as principais conclusões do STF sobre o tema: O STF declarou parcialmente inconstitucional a necessidade de ordem judicial para que plataformas fossem responsabilizadas por conteúdos gerados por usuários. A Corte viu "omissão" em razão de tal regra não proteger direitos fundamentais e a democracia; Segundo a decisão, plataformas serão responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos causados por conteúdos de terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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