STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras e mantém compensação a partidos
A informacao chegou e merece atencao. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da emenda constitucional aprovada em 2024 que tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Importante mencionar que Por maioria, a Corte concluiu que a medida representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição. A decisão também preserva a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas. Na prática, o Supremo rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Os autores sustentavam que a emenda, embora mantivesse a política de ações afirmativas, acabava criando um regime de regularização que afastava punições pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas. Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações, para quem a emenda fortalece a participação política da população negra ao incorporar à Constituição uma política pública que já vinha sendo construída pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral. Segundo ele, cabe ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas negras, desde que respeitados os limites constitucionais. Siga acompanhando o blog pra mais atualizacoes.
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