Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ que exige aprovação de dois terços dos moradores
Veja o que foi divulgado recentemente. Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um novo obstáculo a quem utiliza o próprio imóvel para gerar renda: agora, quem quiser alugar sua residência para estadias curtas — como as realizadas por plataformas no modelo Airbnb — precisará da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para exercer a atividade.
Importante mencionar que STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos moradores Reprodução/TV Vanguarda Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. Diz ainda que restringir a locação é inconstitucional e vai recorrer da decisão. (veja íntegra da manifestação no fim da reportagem) A decisão da Segunda Seção do STJ foi tomada na última quinta-feira (7).
O caso envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais – a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização do condomínio. O Airbnb também participou da ação como interessado no processo. A maioria dos ministros entendeu que a locação dos imóveis neste formato descaracteriza o caráter residencial, o que exige autorização do condomínio. Segundo o STJ, a decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. Fique de olho nas proximas publicacoes.
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