Defeso eleitoral começa neste sábado (4); entenda as regras e o que passa a ser proibido
Confira os detalhes que estao repercutindo. Mão apertando tecla em urna eletrônica Divulgação A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos.
Vale destacar que As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas. 🎣❌O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.
"Elas [as regras] existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos", explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral. O que passa a ser proibido? Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão: Nomeação ou exoneração de servidor público Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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