A reconfiguração da não cumulatividade na reforma da tributação do consumo
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A novidade esta movimentando o setor. A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a Lei Complementar nº 214, de 2025, promoveram a mais profunda transformação da tributação sobre o consumo desde a Constituição de 1988.
Importante mencionar que Embora grande parte dos debates tenha se concentrado na substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) […] O post A reconfiguração da não cumulatividade na reforma da tributação do consumo apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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