Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
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A novidade esta movimentando o setor. A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa.
Importante mencionar que Os desembargadores negaram o recurso do ex-marido por entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, devido ao regime […] O post Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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