Atividade estatal de inteligência: legitimidade, controle e PL 6.423/25
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A informacao chegou e merece atencao. A atividade de inteligência, função estatal permanente e estratégica, encontra fundamento não apenas na preservação da soberania nacional e da ordem pública, mas na adequada persecução dos interesses da sociedade, no dever de estruturação de políticas públicas estrategicamente maduras e efetivas, baseadas em dados e informações confiáveis.
Segundo apurado, Não está adstrita, portanto, às ações policiais e […] O post Atividade estatal de inteligência: legitimidade, controle e PL 6.423/25 apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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