Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício em apelação
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não é possível a um tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis.
De acordo com informacoes, Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada. Uma […] O post Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício em apelação apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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