Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede
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Confira os detalhes que estao repercutindo. A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização.
Segundo apurado, Essa limitação afronta os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor e fere o direito de escolha das famílias. Com esse entendimento, o juiz Mateus da Luz Danelhuk, da 3ª […] O post Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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