Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
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Veja o que foi divulgado recentemente. A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em estruturas patrimoniais, holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios.
Segundo apurado, A dispensa de escritura pública não decorre de mera simplificação administrativa, mas do reconhecimento legal de que o ato societário regularmente arquivado na Junta Comercial constitui […] O post Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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