Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votar em 2026
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Confira os detalhes que estao repercutindo. Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) não pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votarem em outubro, sob pena de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no geral-do-esporte-nao-cria-crime-3e41c4/" title="O artigo 68 da Lei Geral do Esporte não cria crime">artigo 16 da Constituição Federal.
Segundo apurado, A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional […] O post Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votar em 2026 apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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