Município é condenado a indenizar por criança que fugiu da creche
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Veja o que foi divulgado recentemente. O Estado tem notório dever de zelar pelo bem-estar e higidez da criança cuja guarda lhe é confiada, respondendo objetivamente pelos danos resultantes de insuficiente cumprimento dessa obrigação.
Importante mencionar que Com esse entendimento unânime, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, uma decisão da 2ª Vara de Casa […] O post Município é condenado a indenizar por criança que fugiu da creche apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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