Município não é responsável por ofensa transfóbica de servidor público
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A novidade esta movimentando o setor. Com o entendimento de que o ente público não deve responder por ofensa praticada por servidor, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em final">parte, a decisão da Vara Única de Jarinu (SP) que determinou que uma funcionária pública indenize uma mulher transgênero após tê-la constrangido em acesso […] O post Município não é responsável por ofensa transfóbica de servidor público apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Município não é responsável por ofensa transfóbica de servidor público é o destaque da vez no nicho de direito.
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