Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais
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A novidade esta movimentando o setor. O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais.
Alem disso, Para a caracterização do delito previsto na Lei 9.613/1998, é necessário haver indícios claros de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores Com base nesse entendimento, o juiz federal substituto Diego Paes Moreira, da […] O post Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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