Penhora de armas de fogo é válida para quitar dívida trabalhista
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A novidade esta movimentando o setor. As restrições para aquisição e comercialização de armas de fogo não tornam esses produtos inalienáveis, o que possibilita sua alienação judicial — já que o artigo 833 do Código de Processo Civil não caracteriza esse tipo de bem como impenhorável — desde que observadas as exigências legais.
Vale destacar que Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal […] O post Penhora de armas de fogo é válida para quitar dívida trabalhista apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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