Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST
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A informacao bater-na-porta-mesmo-que-se-acred-998b3a/" title="A RN 666 chegou. A ANS pode bater na porta, mesmo que se acredite estar em dia">pode-bater-na-porta-mesmo-que-se-acred-998b3a/" title="A RN 666 chegou. A ANS pode bater na porta, mesmo que se acredite estar em dia">chegou e merece atencao. A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa.
Segundo apurado, Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus de contratar aprendizes e de pagar indenização por danos morais […] O post Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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