Empresa não filiada a sindicato pode funcionar sem acordo coletivo
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A novidade esta movimentando o setor. Um acordo coletivo que restringe o funcionamento de empresas não filiadas a sindicatos viola a liberdade de não associação determinada pela Constituição Federal, sendo, portanto, ilegal.
Segundo apurado, Com esse entendimento, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) suspendeu, em decisão liminar, uma cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que obrigava, na celebração do acordo, quatro […] O post Empresa não filiada a sindicato pode funcionar sem acordo coletivo apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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