Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL
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Nos ultimos dias, o assunto vem ganhando atencao. A equiparação hospitalar no lucro presumido é benefício fiscal legítimo, previsto no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95 [1].
Vale destacar que A base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8% da receita bruta; a da CSLL, de 32% para 12% (artigo 20 da mesma lei). O problema está na forma […] O post Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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