Senado aprova projeto que endurece penas por violência sexual digital contra crianças e adolescentes
A novidade esta movimentando o setor. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) em votação simbólica um projeto que amplia a repressão penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial.
Vale destacar que O projeto, do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (PT) Entre as principais mudanças da proposta estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes, incluindo: aumento da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa; possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes; inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos. Agora no g1 Pornografia qualificada como 'violência sexual' A proposta também dá fim do uso do termo "pornografia" para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticadas contra crianças e adolescentes.
🔎Assim, a proposta retira o termo e passa a classificar esse tipo de conduta como "violência sexual contra criança ou adolescente", se alinhando a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético. Neste caso, no contexto digital, a violência sexual se daria por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual. O dispositivo foi elogiado, inclusive, pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apontou como um "aprimoramento fundamental" da legislação. "O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Acompanhe mais conteudos como esse no site.
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