Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção
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Veja o que foi divulgado recentemente. Uma das grandes polêmicas interpretativas em torno da Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção) decorre da ausência de previsão taxativa, no novo diploma simples-na-saida-a-nova-taxa-legal-do-ar-331d0a/" title="Composto na entrada, simples na saída: a nova taxa legal do art. 406 do Código C">legal, de punição para as condutas de integrar e financiar organizações criminosas ultraviolentas.
Importante mencionar que E esse tipo de desencaixe na técnica legislativa não é inédito no Direito Penal brasileiro. No passado, o Supremo Tribunal […] O post Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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